5 e 6 de Setembro de 2019
Organizado pelo Ministério da Energia e Águas
Coordenação científica: ACGA- Associação de Corporate Governance de Angola
Local: Auditório Magno do Ministério da Energia e Águas, Edifício da ENDE, Avenida Cónego Manuel das Neves, São Paulo
COMUNICADO FINAL
1. Realizou-se nos dias 5 e 6 de Setembro de 2019, Auditório Magno do Ministério da Energia e Águas, ao 1º Congresso Angolano sobre Corporate Governance, organizado pelo Ministério da Energia e Águas, com a coordenação científica da ACGA- Associação de Corporate Governance de Angola.
2. Estiveram presentes, gestores públicos, membros dos conselhos fiscais das empresas públicas e de domínio público, advogados, contabilistas e peritos contabilistas, gestores de empresas privadas e outros convidados.
3. A Cerimónia de Abertura começou com a entoação do Hino Nacional da República de Angola.
4. O Discurso de Abertura foi proferido por Sua Excelência, o Senhor Ministro da Energia e Águas, João Baptista Borges.
Sua Excelência reafirmou o compromisso do Estado angolano na promoção das boas práticas empresariais nas empresas públicas e de domínio público que estão sob a tutela sectorial do Ministério da Energia e Águas, e que actualmente são mais de duas dezenas.
Este evento tem relevada importância para o Sector de Energia e Águas, numa altura em que se pretende atingir a sustentabilidade empresarial, com base na rentabilidade, melhores práticas de gestão e assegurar a maior transparência na prestação de contas para a melhoria da articulação funcional entre o Ministério e suas empresas tuteladas, nomeadamente as empresas públicas de electricidade e de água.
Do mesmo modo, Sua Excelência encorajou e incentivou a organização deste primeiro evento sobre boas práticas e transparência de governação nas empresas do sector, para que essa iniciativa tenha continuidade.
Finalizou o seu discurso desejando aos gestores das Empresas Públicas do Sector da Energia e Águas que tomassem contacto com o desempenho e o desenvolvimento científico, adoptando os conhecimentos técnicos recebidos neste Congresso na prática quotidiana.
5. Nortearam a presente Conferência os seguintes objectivos:
a) Proporcionar uma reflexão mais aprofundada sobre a governação das empresas públicas e de domínio público que integram o sector da energia e águas, ainda que tal reflexão seja transversal às empresas públicas e de domínio público que actuam em outros domínios;
b) Divulgar e promover as boas práticas nos conselhos de administração e nos conselhos fiscais das empresas públicas e de domínio público do sector da energia e águas, adaptando-as à realidade jurídica e social angolana;
c) Contribuir, no longo prazo, para a transposição de modelos e de boas práticas de governação já experimentadas no sector privado para as empresas públicas e de domínio público que integram o sector da energia e águas;
6. Durante os dois dias de trabalho foram apresentados e debatidos 6 (seis) temas, divididos em 3 (três) painéis, sendo 2 (dois) painéis no primeiro dia e 1 (um) no segundo. O Congresso terminou com uma mesa redonda, na qual foram debatidas propostas para um Código de Bom Governo das empresas públicas e de domínio público, que se pretende venha a ser aplicado às empresas que integram o sector de energia e águas.
7. Os prelectores abordaram diversos temas relacionados com a boa governação, tais como: “O contrato de administração, a remuneração dos administradores e a compensação em caso de destituição”; “O papel do administrador independente nos conselhos de administração das empresas em que o Estado é o accionista preponderante”; “Notas para a promoção de uma melhor actuação dos Conselhos Fiscais”; “O papel do perito contabilista enquanto membro do conselho fiscal”; “Os sistemas de controlo interno o outro lado da corporate governance”; “Propostas para repensar a supervisão das empresas públicas e de domínio público que integram o sector da energia e águas”.
8. O Congresso permitiu o intercâmbio científico e a troca de experiências práticas, sendo identificados os problemas com que se deparam as empresas públicas e de domínio público que integram o sector da energia e águas e tendo sido apresentadas propostas para a sua resolução.
9. Os convidados marcaram presença massiva neste Congresso e foram muito participativos.
CONCLUSÕES
Os participantes deste Congresso chegaram à conclusão de que se afigura importante:
1. Recrutar gestores públicos com base na meritocracia, “profissionalizando” a actividade de administração.
2. Promover a celebração de contratos-programa entre o Estado e as empresas públicas, nos quais sejam claramente definidas as metas que os gestores públicos devem atingir.
3. Realizar a avaliação de desempenho dos administradores, com base em critérios pré-definidos.
4. Remunerar os administradores tendo por base o seu desempenho ao longo de cada exercício económico.
5. Incluir um administrador independente nos Conselhos de Administração, definir as regras para a sua indicação e os critérios subjectivos da sua eligibilidade.
6. Definir claramente o conteúdo das funções dos administradores não executivos e dos administradores independentes.
7. Criar estruturas mais adequadas a promover um diálogo eficiente entre o auditor/perito contabilista e o órgão de fiscalização das empresas públicas ou com domínio público.
8. Criar a figura de um membro independente no conselho fiscal, que não integre a administração directa do Estado e cujo recrutamento assente na meritocracia.
9. Reforçar a transparência na divulgação da informação e rigor no reporte financeiro, designadamente nos sites das empresas.
10. Desenvolver a competência dos membros dos conselhos fiscais para a actuação crítica e construtiva nos campos financeiro, legal, e de negócio, aliada à capacidade de relacionamento.
11. Promover o conhecimento e a adopção das melhores práticas de governação corporativa e de normativos internacionais de contabilidade que devem ser implementados à medida da realidade do país.
12. Promover a proactividade dos membros do Conselho Fiscal, procurando permanentemente informações relevantes para a formação dos seus juízos e opiniões.
13. Implementar um sistema de controlo interno eficaz, assente numa metodologia de gestão de riscos (função de compliance), para que as empresas do sector empresarial público sejam sustentáveis.
14. Reforçar a articulação entre os diversos órgãos do Estado encarregues da supervisão das empresas públicas, assegurando uma real eficácia desta tarefa.
15. Avaliar a necessidade de manutenção de poderes de superintendência ou da sua passagem a poderes de tutela do accionista Estado sobre as empresas por ele totalmente/maioritariamente detidas.
16. Reforçar a boa governação das empresas públicas tendo em vista a atracção de investidores privados, no âmbito do processo de privatizações em curso.
17. Adoptar regulamentação específica, contendo regras que assegurem o cumprimento dos requisitos da transparência, responsabilidade, eficiência e sustentabilidade, sendo o paradigma das instituições financeiras, em especial as bancárias, um exemplo fundamental a considerar na sua definição.
18. Rever a Lei das Sociedades Comerciais em articulação com a Lei de Bases do Sector Empresarial Público.
19. Realizar nos anos vindouros novas edições do Congresso Angolano de Corporate Governance, reforçando a implementação de melhores práticas na governação das empresas angolanas.
20. Contribuir, no longo prazo, para uma mudança de mentalidades em matéria de boa governação das empresas angolanas e, em especial, das empresas públicas e de domínio público que integram o sector da energia e águas.
Após a leitura do comunicado final, o Senhor Presidente do IGAPE – Instituto de Gestão de Activos e Património do Estado, Eng. Valter Barros, em representação de Sua Excelência, o Senhor Ministro das Finanças, Dr. Archer Mangueira, proferiu o Discurso de Encerramento.
GCII - MINEA Luanda, 6 de Setembro de 2019