O MINEA

Ministério da Energia e Águas

ORGANIZAÇÃO, DIRECÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS

O Decreto Presidencial nº 116/14, de 30 de Maio, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério de Energia e Águas, define o Ministério como Departamento Ministerial Auxiliar do Presidente da República e do Poder Executivo que tem por objecto propor a formulação, conduzir, executar e controlar a política do Executivo nos domínios da energia e águas.

O Ministério da Energia e Águas, está localizado na Rua Cónego Manuel das Neves nº 234.

1.1. Direcção do Ministério

O Ministério da Energia e Águas é dirigido por Sua Excelência João Baptista Borges, nomeado Ministro por Decreto Presidencial nº 200/12, de 1 de Outubro.
No exercício das suas funções é coadjuvado pelos Senhores António Fernandes Rodrigues Belsa da Costa e Manuel Quintino, nomeados Secretário de Estado da Energia e Secretário de Estado das Águas, respectivamente, pelo Decreto Presidencial nº 235/22, de 27 de Setembro.

1.2. Atribuições

O Ministério da Energia e Águas tem as seguintes atribuições:
a)- Propor e promover a execução da política a prosseguir pelos sectores da energia e das águas;
b)- Estabelecer estratégias, promover e coordenar o aproveitamento e a utilização racional dos recursos energéticos e hídricos, assegurando o desenvolvimento sustentável dos mesmos;
c)- Elaborar, no quadro do planeamento geral do desenvolvimento económico e social do País, os planos sectoriais relativos às suas áreas de actuação;
d)- Propor e promover a política nacional de electrificação, da utilização geral de recursos hídricos, sua protecção e conservação, bem como a política de abastecimento de água e saneamento de águas residuais;
e)- Promover actividades de investigação com repercussão nas respectivas áreas de actuação;
f)- Propor e produzir legislação que estabeleça o enquadramento jurídico e legal da actividade nos sectores da energia, das águas e do saneamento de águas residuais;
g)- Propor o modelo institucional para a realização das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de energia eléctrica e promover a sua implementação;
h)- Propor o modelo institucional para a realização das actividades de captação, adução, transporte, distribuição e comercialização de água potável, nos domínios das águas e do saneamento de águas residuais e promover a sua implementação;
i)- Definir, promover e garantir a qualidade do serviço público na sua área de actuação;
j)- Licenciar, fiscalizar e inspeccionar a exploração dos serviços e instalações do sector da energia;
k)- Licenciar, fiscalizar e inspeccionar aproveitamentos hidráulicos e sistemas de abastecimento de água e saneamento;
l)- Promover acções de intercâmbio e cooperação internacional na sua área de actuação;
m)- Promover o desenvolvimento dos recursos humanos nos domínios da energia, das águas e do saneamento;
n)- Colaborar com os órgãos de Administração Local do Estado na elaboração e implementação de programas de electrificação, de abastecimento de água e apoio ao desenvolvimento rural, zonas peri-urbanas e urbanas;
o)- Realizar as demais atribuições que sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

1.3. Estrutura Orgânica

A estrutura orgânica do Ministério da Energia e Águas compreende os seguintes Órgãos e Serviços:

1.3.1. Órgãos de Direcção:

a)- Ministro;
b)- Secretários de Estado;

1.3.2. Órgãos de Apoio Consultivo:
a)- Conselho Consultivo;
b)- Conselho de Direcção.

1.3.3. Serviços de Apoio Técnico:

a)- Secretária-Geral;
b)- Gabinete de Recursos Humanos;
c)- Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
d)- Gabinete de Jurídico;
e)- Gabinete de Intercâmbio;
f)- Gabinete de Tecnologias de Informação, Comunicação Institucional e Imprensa.

1.3.4. Serviços Executivos Directos:

a)- Direcção Nacional de Energia Eléctrica;
b)- Direcção Nacional de Energias Renováveis e Electrificação Rural;
d)-Direcção Nacional de Águas.

1.3.5. Serviços de Apoio Instrumental:

a)- Gabinete do Ministro;
b)- Gabinetes dos Secretários de Estado.

1.3.6. Quadro de Pessoal e Organigrama

O quadro de pessoal previsto no número 1 do artigo 22º do Decreto Presidencial nº 116/14 de 30 de Maio, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Energia e Águas, num total de 405 funcionários, número acrescido de mais 9 para o GCII, órgãos recentemente criados e enquadrados nos Serviços de Apoio técnico, perfazendo um total de 414 funcionários.

1.4 INFORMAÇÃO PRELIMINAR SOBRE OS ORGANISMOS SOB TUTELA

Com o objectivo de melhorar a eficácia e a eficiência do serviço público, mediante a redução dos níveis hierárquicos e consequente eliminação de estruturas internas que se revelam inadaptadas à necessidade de simplificação celeridade e obtenção de resultados na actividade do sector público administrativo, foram criados sob tutela do Ministério de Energia e Águas, dotados de autonomia administrativa, financeira e patrimonial:

1.4.1 INSTITUTOS, AGÊNCIA, AUTORIDADE E GABINETES

Instituto Nacional dos Recursos Hídricos (INRH), criado e com estatuto aprovado por Decreto Presidencial n.º205/14 de 15 de Agosto, cuja missão é a de assegurar a execução da política Nacional dos Recursos Hídricos em matérias relativas ao seu planeamento, gestão, uso, preservação, protecção, supervisão e controlo;

Instituto Regulador dos Serviços de Electricidade e Águas (IRSEA), com estatuto aprovado por Decreto Presidencial n.º59/16, de 16 de Março, tem como objecto a regulação da actividade de produção, transporte, distribuição, comercialização e utilização de energia eléctrica no sistema eléctrico público e a regulação do relacionamento comercial entre esse sistema e os agentes que não lhe estejam vinculados. E a actividade de captação, transporte, tratamento e distribuição de água e colecta, tratamento e descarga de águas residuais dos sistemas públicos de abastecimento de águas e de saneamento de águas residuais;

Gabinete para Administração das Bacias Hidrográficas do Cunene e do Cuvelai (GABHIC), criado com estatuto aprovado por Decreto Presidencial N.º 223/15, de 23 de Dezembro, cujo objecto é o de assegurar a administração e gestão integrada dos recursos hídricos das bacias hidrográficas dos rios Cunene e Cubango, garantir o apoio técnico administrativo das comissões multissectoriais representantes da parte angolana na CTPC e Comissão permanente das águas da Bacia Hidrográfica do Rio Ocavango;

Gabinete de Aproveitamento do Médio Kwanza (GAMEK), criado e com estatuto aprovado por Despacho conjuntos S/N  de 21 de Outubro de 1982, e o Despacho Conjunto N.º 14/86, de 17 de Março, respectivamente, actualmente como um Gabinete de Gestão de Projectos que acompanha a gestão, coordenação e implementação dos projectos estruturantes nas áreas de produção térmica e Hídrica e transporte de electricidade em Alta e muito Alta Tensão;

Gabinete de Projectos Baynes, criado e com estatuto aprovado por Decreto Presidencial n.º 163/15, de 19 de Agosto, cujo objectivo é o de finalizar as questões pendentes referentes ao financiamento, gestão e execução do projecto Baynes, (acordos estabelecidos pela CTPCAN, para o desenvolvimento do potencial hídrico da bacia do Rio Cunene;

Autoridade Reguladora da Energia Atómica (AREA), criada e com estatuto aprovado por Decreto Presidencial nº 219/14 de 26 de Agosto, com o objecto de coordenar, controlar e fiscalizar as actividades do ciclo do combustível nuclear, bem como as acções relacionadas com o uso de fontes, materiais, dispositivos e substâncias radioactivas, a que se referem a Lei nº 4/07 de 5 de Setembro, sobre Energia Atómica e seus regulamentos em colaboração com os outros organismos;

Centro de Formação Profissional de Quadros de Electricidade CDTE. HOJI-YA-HENDA (CFHH), criado por Decreto Executivo Conjunto nº 73/80 de 18 de Outubro, com o objecto de conjuntamente com o Ministério da Educação, velar pela formação dos quadros em particular do sector de electricidade, criando um sistema de formação de quadros que responda minimamente as suas necessidades.

1.4.2 EMPRESAS PÚBLICAS DO SECTOR ELÉCTRICO

O MINEA, tutelou durante os anos de 2012 à 2014 às, Empresa Nacional de Energia Eléctrica-ENE-EP e Empresa de Distribuição de Energia Eléctrica-EDEL- EP, que acabaram extintas no âmbito do Programa de Transformação do Sector Eléctrico (PTSE), dando origem a criação e aprovação dos estatutos das três novas empresas públicas, RNT-EP, PRODEL-EP e ENDE-EP, com os seus órgãos estatutários nomeados por Decretos Presidenciais nº 60, 61 e 62/15 de 5 de Março, respectivamente, os seus órgãos compostos de 7 membros dos Conselhos de Administração, dos quais 1 é o presidente e 2 não executivos. Em Março de 2017 foram remodelados através dos Decretos Presidenciais nº 44, 45 e 46/17 de 5 de Março. As Empresas Públicas acima mencionadas, gozam de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, têm desenvolvido as suas actividades com base nas suas atribuições e respectivos planos estratégicos aprovados pelos seus Conselhos de Administração.

Rede Nacional de Transporte de Electricidade (RNT), criada e com estatuto aprovado por Decreto Presidencial n.º305/14, de 20 de Novembro, cujo objecto é dedicado exclusivamente à gestão do sistema, a operação no mercado e a gestão da rede de transporte de electricidade;

Empresa Nacional de Produção de Electricidade (PRODEL), criada e com estatuto aprovado por Decreto Presidencial n.º305/14, de 20 de Novembro, cujo objecto é a exploração dos centros electroprodutores;

Empresa Nacional de Distribuição de Electricidade (ENDE), criada e com estatuto aprovado por Decreto Presidencial n.º305/14, de 20 de Novembro, cujo objecto é dedicado exclusivamente à comercialização e distribuição de energia eléctrica;

Empresa Nacional de Construções Eléctricas-Unidade Económica Estatal (ENCEL-UEE), criada e com estatuto aprovado por Decreto nº 26/82 de 6 de Maio do Conselho de Ministros, cujo objecto é a montagem de linhas de transporte e distribuição a partir da MT e respectivas subestações, fabrico e montagem de postos de transformação e quadros de controlo, comando e distribuição e ainda fabrico de material eléctrico diverso. Encontra-se neste momento numa fase de conclusão do processo deprivatização.

 1.4.3 EMPRESAS PÚBLICAS DO SECTOR DAS ÁGUAS

  1. EPAL-EP criada e com estatuto aprovado pelo Decreto nº 72-A/01 de 05 de Janeiro do Conselho de Ministros, com o objecto é a realização de estudos, projectos, manutenção de sistemas de captação, tratamento, adução e distribuição de águas em regime de serviço público, na província de Luanda;
  2. Empresa de Águas e Saneamento do Cuanza-Norte -E.P criada e com estatuto aprovado pelo Decreto Executivo Conjunto n.º 418/13, de 17 de Dezembro, cujo objecto é a gestão e exploração de sistemas públicos de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e drenagem de águas pluviais na Província do Cuanza Norte;
  3. Empresa de Águas e Saneamento do Lobito –E.P criada e com estatuto aprovado pelo Decreto Executivo Conjunto n.º 405/13 de 4 de Dezembro, cujo objecto é a gestão e exploração de sistemas públicos de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e drenagem de águas pluviais no Município do Lobito na Província de Benguela;
  4. Empresa de Águas e Saneamento de Malanje -E.P criada e com estatuto aprovado pelo Decreto Executivo Conjunto n.º 404/13, de 29 de Novembro, cujo objecto é a gestão e exploração de sistemas públicos de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e drenagem de águas pluviais no Município do Lobito na Província de Malanje;
  5. Empresa de Águas e Saneamento do Bié -E.P criada e com estatuto aprovado pelo Decreto Executivo Conjunto n.º 403/13 de 28 de Novembro, cujo objecto é a gestão e exploração de sistemas públicos de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e drenagem de águas pluviais na Província do Bié;
  6. Empresa de Águas e Saneamento do Uíge -E.P criada e com estatuto aprovado pelo Decreto Executivo Conjunto n.º 396/13, 25 de Setembro, cujo objecto é a gestão e exploração de sistemas públicos de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e drenagem de águas pluviais na Província do Uíge;
  7. Empresa de Águas e Saneamento de Benguela -E.P criada e com estatuto aprovado pelo Decreto Executivo Conjunto n.º 394/13, de 13 de Novembro,cujo objecto é a gestão e exploração de sistemas públicos de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e drenagem de águas pluviais no Município de Benguela, na Província de Benguela;
  8. Empresa de Águas e Saneamento do Cunene -E.P criada e com estatuto aprovado pelo Decreto Executivo Conjunto n.º 395/13, de 13 de Novembro, cujo objecto é a gestão e exploração de sistemas públicos de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e drenagem de águas pluviais na Província do Cunene;
  9. Empresa de Águas e Saneamento do Huambo -E.P criada e com estatuto aprovado pelo Decreto Executivo Conjunto n.º 8/14, cujo objecto é a gestão e exploração de sistemas públicos de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e drenagem de águas pluviais na Província do Huambo;
  10. Empresa Pública de Águas e Saneamento do Namibe criada e com estatuto aprovado pelo Decreto Executivo Conjunto n.º 477/16, cujo objecto é a gestão e exploração de sistemas públicos de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e drenagem de águas pluviais na Província do Namibe;
  11. Empresa de Águas e Saneamento de Cabinda criada e com estatuto aprovado pelo Decreto Executivo Conjunto n.º 475/16; cujo objecto é a gestão e exploração de sistemas públicos de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e drenagem de águas pluviais na Província de Cabinda;
  12. Empresa de Águas e Saneamento do Moxico criada e com estatuto aprovado pelo Decreto Executivo Conjunto n.º 473/16; cujo objecto é a gestão e exploração de sistemas públicos de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e drenagem de águas pluviais na Província do Moxico;
  13. Empresa Pública de Águas e Saneamento do Bengo -E.P. criada e com estatuto aprovado pelo Decreto Executivo Conjunto n.º 276/17 de 16 de Junho, cujo objecto é a gestão e exploração de sistemas públicos de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e drenagem de águas pluviais na Província do Bengo;
  14. Empresa Pública de Águas e Saneamento da Huíla criada e com estatuto aprovado pelo Decreto Executivo Conjunto n.º 311/17, de 16 de Junho, cujo objecto é a gestão e exploração de sistemas públicos de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e drenagem de águas pluviais na Província da Huíla;
  15. Empresa Pública de Águas e Saneamento da Lunda-Sul criada e com estatuto aprovado pelo Decreto Executivo Conjunto n.º 312/17, de 16 de Junho, cujo objecto é a gestão e exploração de sistemas públicos de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e drenagem de águas pluviais na Província da Lunda Sul;
  16. Empresa Pública de Águas e Saneamento da Lunda-Norte criada e com estatuto aprovado pelo Decreto Executivo Conjunto n.º 313/17, de 16 de Junho, cujo objecto é a gestão e exploração de sistemas públicos de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e drenagem de águas pluviais na Província da Lunda Norte;
  17. Empresa Pública de Águas e Saneamento do Cuanza-Sul -E.P criada e com estatuto aprovado pelo Decreto Executivo Conjunto n.º 314/17, de 16 de Junho, cujo objecto é a gestão e exploração de sistemas públicos de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e drenagem de águas pluviais na Província da Cuanza Sul;

1.4.5 EMPRESAS PARTICIPADAS

Como representante do Governo angolano na sociedade de economia mista entre as empresas Alrosa de direito russo, actualmente a PRODEL-EP é comparticipante com 45% das acções na empresa Hidrochicapa SARL, que tem a concessão da exploração do AHCI, com uma potência instalada de 16 MW, na província da Lunda Sul. A PRODEL participa igualmente na empresa LUXERVISA;

O Governo angolano participa através da ENDE com 40% na Empresa Winterfell Industries Limited, bem como participa também nas empresas SOCOTANG, PROBET, WESTCOR e BDVDA;

O Governo Angolano participa através da EPAL, nas empresas SOCOTANG, BRUNO JANZ e SOPROENJ.

Please publish modules in offcanvas position.